PortariaOperações de provisões de consumo de bordo nos portos

PORTARIA ALF/COR Nº 13, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA ALF/COR Nº 13, DE 17 DE JUNHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 18/06/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma estabelece regras para operações de provisões de consumo de bordo nos portos jurisdicionados pela Alfândega de Corumbá-MS. As empresas devem ser habilitadas previamente e seguir procedimentos específicos para fornecimento de produtos a embarcações em navegação de longo curso ou cabotagem.

Impacto: Empresas que fornecem produtos a embarcações nos portos de Corumbá-MS são afetadas. Devem se habilitar e seguir regras para fornecimento de produtos, como nota fiscal com CFOP específico e juntada de documentos ao processo digital.

O que a portaria determina

PORTARIA ALF/COR Nº 13, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.