PortariaAtenção Especializada à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 11.548, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MS Nº 11.548, DE 10 DE JUNHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/06/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza estados, municípios ou Distrito Federal a receber recursos para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Impacto: R$ 1.200.000,00 para o município de Três Pontas, em Minas Gerais.

O que a portaria determina

PORTARIA GM/MS Nº 11.548, DE 10 DE JUNHO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.