PortariaRecurso financeiro para Núcleos de Telessaúde

Portaria GM/MS Nº 11.601, DE 17 DE junho DE 2026

Título oficial: Portaria GM/MS Nº 11.601, DE 17 DE junho DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 18/06/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Estados e municípios recebem recurso financeiro federal para estruturação de Núcleos de Telessaúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. O recurso é para aquisição de equipamentos e os entes federativos têm até 26 de junho de 2026 para formalizar suas propostas.

Impacto: Não há informações de valores específicos, mas o recurso é destinado à estruturação de Núcleos de Telessaúde em estados e municípios listados nos Anexos I e II da Portaria.

O que a portaria determina

Portaria GM/MS Nº 11.601, DE 17 DE junho DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 1.386.960,00, R$ 1.040.220,00, R$ 693.480,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.