PortariaRecursos financeiros para obras de construção no SUS

PORTARIA GM/MS Nº 11.770, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MS Nº 11.770, DE 29 DE JUNHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 30/06/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza estados, municípios ou Distrito Federal a receber recursos para obras de construção. Foram contemplados dois municípios com um total de R$ 5.470.000,00.

Impacto: O Fundo Nacional de Saúde transferirá recursos para os Fundos de Saúde dos municípios habilitados.

O que a portaria determina

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.