PortariaAtenção Primária à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 11.854, DE 2 DE JULHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MS Nº 11.854, DE 2 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 03/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o repasse de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Impacto: Serão beneficiados vários municípios de diferentes estados, com valores totais de até R$ 35 milhões.

O que a portaria determina

PORTARIA GM/MS Nº 11.854, DE 2 DE JULHO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.