PortariaAtenção Primária à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 11.911, DE 2 DE JULHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MS Nº 11.911, DE 2 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 03/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza repasse de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Impacto: R$ 15.250.050,00 para 8 municípios de 4 estados brasileiros.

O que a portaria determina

PORTARIA GM/MS Nº 11.911, DE 2 DE JULHO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.