PortariaPrograma de Inovação Portuária e Transformação Digital

PORTARIA Nº 249, DE 28 DE MAIO DE 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 249, DE 28 DE MAIO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 19/06/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Institui o Programa de Inovação Portuária e Transformação Digital da Secretaria Nacional de Portos, chamado InovaPortos, e estabelece sua estrutura de governança. Abre consulta pública por 30 dias para contribuições.

Impacto: Afeta a Secretaria Nacional de Portos e órgãos da administração pública. A consulta pública é aberta ao público e as contribuições devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico.

O que a portaria determina

Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso necessário, e a critério desta Secretaria.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.