PortariaAvaliação de Obras de Apoio Teórico-metodológico

Portaria SEB/MEC nº 134, de 23 de junho de 2026

Título oficial: Portaria seb/mec nº 134, de 23 de junho de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 25/06/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Divulga resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-metodológico inscritas no Edital de Convocação nº 1/2025. As editoras podem apresentar recurso em 10 dias corridos.

Impacto: Editoras e detentores de direitos autorais são afetados. Acesso aos pareceres disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação.

O que a portaria determina

Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.